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Despacho - 2 - SELEG - (44974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/06/2022, às 16:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44974, Código CRC: dbfa41c0
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Despacho - 2 - SELEG - (44975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/06/2022, às 16:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44975, Código CRC: 0dced41c
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Indicação - (44976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional de São Sebastião, que realize mutirão para a retirada do lixo acumulado e disponibilize unidade de papa-lixos no Bairro Capão Comprido, em São Sebastião.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional de São Sebastião, que realize mutirão para a retirada do lixo acumulado e disponibilize papa-lixos no Bairro Capão Comprido, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a quantidade de lixo acumulado no Bairro Capão Comprido, em São Sebastião.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 25/05/2022, na localidade há um imenso lixão a céu aberto, em especial ao lado de Escola Classe Bela Vista.
Segundo a matéria jornalística, a situação está incomodando muito os alunos da escola. De acordo com o Diretor da Escola Classe Bela Vista, Sr. Jair Luiz, no mencionado lixão existe uma proliferação de pombos, ratos e do mosquito Aedes aegypti. Outrossim, que aproximadamente 15 servidores da unidade escolar e um número grande de alunos já tiveram a doença. Além disso, que no local existia um papa-lixos, porém com a construção de uma quadra ele foi retirado. Também, ele denuncia que a retirada dos entulhos não é feita com regularidade, visto que a última ocorreu há mais de um mês.
Ademais, o jornal enfatiza que em 2021 foram identificados 312 casos prováveis de dengue na localidade, todavia, em 2022 foram diagnosticados 2606 casos, o que representa um aumento de 735%.
Segundo a infectologista, Dra. Marcela Santos, a situação de dengue no Brasil e no DF é crítica e bastante acentuada. Ela aponta que é importante a adoção de medidas efetivas nos locais de uso coletivo, visando minimizar os casos.
O SLU aduziu que os seus servidores responsáveis verificarão o que pode ser feito. A Administração Regional de São Sebastião não se pronunciou.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional de São Sebastião, com a realização de mutirão para a retirada do lixo amontoado e também a disponibilização de papa-lixos. Essa medida, além de solucionar o excesso de resíduos jogados na localidade, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente no período de chuvas.
Nesse sentido, importante destacar que o período de chuva deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de os lixos acumulados servirem de reservatórios de água para os mosquitos, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de maio de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 10:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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